terça-feira, 29 de março de 2011
Centro acadêmico pode propor ação civil em favor de estudantes
Em assembleia com os estudantes do curso de direito, ficou decidido que o centro ingressaria com uma ação civil pedindo o reconhecimento da ilegalidade e abusividade de algumas condutas praticadas pela Uniplac. Entre elas, assuntos como reajuste de anuidade sem observância de prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por ilegitimidade ativa do centro acadêmico e impossibilidade jurídica do pedido. Em apelação, o pedido foi novamente negado, sob o argumento de que o centro acadêmico não possuiria autorização mínima exigida em lei para propor a ação. Segundo o artigo 7 da Lei n. 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos, no caso de ensino superior, para que as associações possam propor ação.
No recurso ao STJ, o centro acadêmico pediu para que fosse reconhecido o direito de ajuizar ação civil pública no interesse dos alunos da Uniplac, dando prosseguimento no processo na primeira instância.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirma que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, mesmo de não associados, desde que compatível com os fins institucionais.
No caso, o próprio estatuto do centro acadêmico prevê a condição de defesa dos interesses dos estudantes de direito, de forma genérica. E assim, segundo o relator, pode se entender que tal disposição também diz respeito aos interesses dos estudantes, como consumidores, diante da instituição de ensino particular, para a discussão de cláusulas do contrato de prestação de serviço educacional.
Por fim, o relator disse que não faz sentido a exigência feita em primeira instância, relativa a percentuais mínimos de representação de toda a instituição de ensino, já que houve assembleia especificamente convocada para o ajuizamento das ações previstas na Lei n. 9.870/99. Nessa assembleia foram colhidas as assinaturas dos alunos, “circunstância em si bastante para afastar a ilegitimidade apontada pelo acórdão recorrido”, concluiu o ministro.
Os demais ministros seguiram o voto do relator para que a ação civil pública retome seu curso normal para o julgamento do mérito.
(Fonte: www.stj.jus.br)
sexta-feira, 25 de março de 2011
Competição x Colaboração
Por Joaquim Saturnino da Silva,
advogado (OAB/SP nº 184.718)
No caldeirão de maldades em que se transforma a dita “vida moderna”, não raro, podemos assistir a cenas inimagináveis, notadamente em divulgação pela avidez por pontuações no Ibope por parte da incontrolável tevê brasileira e sua ganância.
Tem sido assim ao longo do tempo, cada vez mais aceleradamente, pois toda vez que a competição extrapola o mundo dos esportes e permeia a vida comum, quer seja no trabalho ou nos lares, os desastres são inevitáveis e, em sua maioria, tenebrosos. Os casamentos já possuem datas de validade, sendo quase sempre a data que decretará a infelicidade de um número cada vez maior de crianças. É a ocorrência cada vez densa da paternidade irresponsável.
Essa mania crescente de dar apoio à hedionda “lei de Gerson” corrói o já debilitado interesse comum ampliando perigosamente somente interesses pessoais.
A distância cada vez maior entre pais e filhos, acelera a prática de comportamentos doentios – como o bullying, por exemplo – não só nas escolas mas em todo ambiente em que se reúnam adolescentes.
Professores são – no geral – vítimas fáceis dessa prática, posto que foram criados num tempo em que ainda existia respeito. Tempo em que ainda existia humanidade e não apenas essa crescente massa desvairada pelo consumo e outros vícios.
E as drogas, principalmente o crack, dizimam vidas quase impunemente, enquanto o poder policial compete entre si nas suas mais variadas divisões, sem freios. Polícia que deveria ser uma entidade singular, é um conjunto de “feudos”, num plural e perigoso contingente de pessoas armadas e despreparadas para o trabalho que tomaram como responsabilidade.
Dos bandidos nem há o que se comentar mais, sua própria designação já diz tudo. Apenas se pode acrescentar que na atualidade são os maiores “beneficiários” do Estado. De gravata ou sem ela.
A Justiça injusta peca ao aceitar “fianças” insultantes, liberando de delegacias criminosos que assumiram a possibilidade de matar alguém com seus carros e muito álcool no sangue. E assim, homicídios dolosos são “etiquetados” simplesmente como culposos. Parece um paradoxo, certas leis ultrapassadas tornaram-se uma avenida imensa para a impunidade. Quanto vale uma vida????
Os legisladores, por sua vez, apenas competem para ficarem cada vez mais ricos, com o dinheiro do povo que, indiferente, assiste morrer. E é desse tipo de gente que a Justiça se tornou refém. E quando vozes lúcidas se levantam, a balbúrdia dos loucos (no pior dos sentidos) abafa qualquer tentativa de reação em favor da vida.
Talvez seja por coisas assim, que a Terra, esse imenso ser vivo, pareça decidida a amputar algumas partes que já a incomodam além do suportável.
Podemos acabar vítimas de nós mesmos, de nossa visão materialista que não consegue ver nada além do próprio umbigo.
Alguém ainda se lembra do verbo colaborar? Parece que não. Apenas e tão somente, assistimos a socorros hipócritas nas tragédias, como tentativa de calar o resto de consciência que inda repousa dentro de algumas pessoas.
Você precisa de algo? Quer ajuda? Tudo bem contigo? Pareces triste, o que o incomoda? Posso ser útil?
Estes são tipos de frases que repousam nos labirintos da história empoeiradas e revestidas por teias de aranha. Chamam-nas piegas. A solidariedade não é mais sólida. A alegria é um sorriso de plástico desenhado nos rostos daqueles que apenas fingem educação.
Afinal, para competir é preciso deixar de lado os escrúpulos. Fixar os olhos no objetivo e manter em mente que não se faz omelete sem quebrar ovos. Os fins justificam os meios. Justificam?
Enfim, uma bela família custa muito de dedicação e, embora o dinheiro seja necessário, não é ele a seiva que permeia e sustenta o seio familiar. O que sustenta essas células em decomposição, que as possam recuperar, é a atenção, o carinho, o estar junto e seguramente apontar os caminhos menos áridos e perigosos.
Melhor seria se parássemos para avaliar a relação custo benefício, da direção que tomamos, com um mínimo de seriedade, sem muita técnica, mas muito coração!
(Fonte: www.espacovital.com.br )
segunda-feira, 21 de março de 2011
Cultura, licitações & improbidade
Apesar disto, caso fosse efetuado um levantamento, incluindo todas as licitações realizadas em um dado período e localidade, com certeza seria possível verificar que a maioria dos procedimentos licitatórios foram efetuados em inobservância a um, algum ou a todos estes princípios, mas princípios não são leis, dizem alguns. Ocorre que estão previstos em lei e na Constituição, portanto, de observância peremptória, sob pena de praticarmos crime de improbidade, conforme previsão expressa da Lei 8429/92.
Cumpre, ainda, destacar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre princípio e sua importância, que segundo ele, é o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
A verdade que se escancara diante de nossos olhos, desta forma, é que enquanto não houver a ab-rogação da "lei de Gerson", até a Constituição lhe será submissa, na medida em que nem os alicerces do sistema legal são observados, e continuaremos ouvindo dos agentes públicos e dos grupos sociais envolvidos, ao serem questionados sobre ilegalidades detectadas em qualquer escândalo promovido às expensas do erário público: "Não sei de nada" ou "Não vi nada".
Agnes Sobbé