A sociedade empresária responde pelas dívidas trabalhistas com os seus empregados e com os empregados de outras empresas do mesmo grupo econômico. Todavia, há casos nos quais o seu patrimônio é dilapidado ou insuficiente para pagá-las. Nesse caso, os empregados poderiam ficar desprotegidos, caso não fossem estendidas as obrigações da empresa para os seus sócios e para atender à essa exigência foi criada a doutrina da despersonalização do empregador.
É também chamada disregard doctrine, significando a descaracterização da personalidade jurídica do ente societário ou extensão da responsabilidade pelo pagamento dos débitos da empresa aos seus sócios para impedir o abuso do direito, portanto a possibilidade da penhora dos bens particulares dos sócios pelas dívidas da empresa que não dispõe de patrimônio suficiente para o pagamento dos débitos trabalhistas.
(Iniciação ao Direito do Trabalho - Amauri Mascaro Nascimento - LTR - 36ª edição)
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