quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Princípio da Primazia da Realidade

Os fatos prevalecem sobre a forma. A essência se sobrepõe à aparência. 
No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que documentos. Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstrem a existência do contrato de trabalho. Muitas vezes, o empregado assina documentos sem saber o que está assinando. Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes.
São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.

(Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho - Saraiva - 2016)

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