terça-feira, 8 de novembro de 2016

Fontes de Direito do Trabalho - Atos do Poder Executivo

Não apenas as leis emanadas do Poder Legislativo são fontes do Direito do Trabalho, mas também as normas provenientes do Poder Executivo. 
Em certos períodos, o Poder Executivo podia expedir decretos-leis que, posteriormente, eram ratificados pelo Congresso. Assim é o caso da CLT, pois a sua consolidação se fez por meio de decreto-lei (Decreto-lei nº 5.452/43). Lembre-se, por exemplo, de que os arts 129 a 152 da CLT, que tratam de férias, foram modificados por meio do Decreto-lei nº 1.535, de 13-4-1977. O título VI da CLT, que compreende os arts. 611 a 625, versa sobre convenção e acordo coletivo de trabalho, tendo sido modificado pelo Decreto-lei n 229, de 28-2-67. É a hipótese também do Decreto-lei nº 691, de 18-7-69, que versa sobre os técnicos estrangeiros.
Edita o Poder Executivo medidas provisórias, que têm força de lei no período de 60 dias (art. 62 da Constituição), prorrogável uma vez por igual período.
O Poder Executivo também tem competência para expedir decretos e regulamentos (art. 84, IV, da Constituição). Nesse ponto, foram editados vários decretos, visando ao cumprimento da legislação, como o Decreto nº 27.048/49 (repouso semanal remunerado), o  Decreto nº 57.155/65 (13º salário), o Decreto nº 71.885/73 (empregado doméstico), entre outros.
O Ministério do Trabalho também expede portarias, ordens de serviço etc. (art. 87, parágrafo único, II da Constituição). Exemplo é a Portaria nº 3.214/78, que especifica questões sobre medicina e segurança do trabalho.

(Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho - 32ª edição - Saraiva)

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