Súmula 516 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 25/02/2015
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
Súmula 517 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015:
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Súmula 518 (SÚMULA) DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Súmula 519 (SÚMULA) DJe 09/03/2015 DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Súmula 520 (SÚMULA) DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Súmula 521 (SÚMULA) DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
Súmula 522 (SÚMULA) DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário