sexta-feira, 17 de abril de 2015

Súmulas STJ - 516 a 522


Súmula 516 (SÚMULA)  DJe 02/03/2015 Decisão: 25/02/2015
 
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Súmula 517 (SÚMULA)  DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015:
 
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
 
Súmula 518 (SÚMULA)  DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
 
 
Súmula 519 (SÚMULA)  DJe 09/03/2015 DJe 02/03/2015 Decisão: 26/02/2015
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
 
Súmula 520 (SÚMULA)  DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
 
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
 
Súmula 521 (SÚMULA)  DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
 
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
 
Súmula 522 (SÚMULA)  DJe 06/04/2015 Decisão: 25/03/2015
 
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário