Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um
pai deve pagar indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais
causados por abandono afetivo.
Ela afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e
adolescência e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos.
O processo, originado em 2000 em Sorocaba (99 km de São Paulo), havia sido
julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo
havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$
415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem
ser corrigidos desde 2008.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que no caso não se
discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou.
A filha já é adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora, "os
sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram".
O STJ já havia analisado a questão em outros processos, nos quais recusou o
pedido, sob o argumento de que não caberia indenização em caso de abandono
afetivo. Um deles foi levado a julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal),
que também recusou o pedido de indenização.
O advogado do pai afirmou que deve recorrer no processo. Ele afirmou que
estuda a possibilidade de levar a questão ao Supremo.
No Congresso, tramitam dois projetos que pretendem acrescentar na lei a
possibilidade de indenização pelo dano moral decorrente do abandono afetivo.
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário