Partido Democratas e estabelecimentos de ensino contestam critérios de acesso ao
programa
A constitucionalidade da reserva de vagas por critérios sociais e raciais no
Programa Universidade para Todos (ProUni) deve ser julgada nesta quarta-feira,
2, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto havia entrado na pauta há
quatro anos, mas o julgamento foi interrompido depois que o ministro Joaquim
Barbosa pediu vista. O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos
integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda
familiar não ultrapasse três salários mínimos e tenham cursado o ensino médio em
escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral.
Parte das bolsas deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores
de necessidades especiais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo partido
Democratas (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenem). Segundo eles, a reserva de parte das bolsas por critérios sociais e
raciais vai contra o princípio de isonomia entre os cidadãos. Eles também
questionam o fato de o ProUni ter sido criado por uma medida provisória, já que
não poderia se aplicar os requisitos de “relevância e urgência” ao programa.
Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em plenário.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto rechaçou os argumentos contra o programa.
Ele julgou a ADI 3330 improcedente e considerou o ProUni constitucional. Na
avaliação de Ayres Britto, o programa é uma forma eficaz de combate a situações
de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por
um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na semana passada o STF julgou caso semelhante: a constitucionalidade das
cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), uma ação também movida pelo
DEM. Durante os dois dias do julgamento, os ministros discutiram a presença dos
negros nas universidades e a consequente ocupação de altos cargos em empresas e
nas instituições públicas. Por unanimidade, os dez ministros que participaram do
julgamento decidiram pela legalidade das cotas raciais para acesso ao ensino
superior.
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