LEI
Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
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Altera o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à
prescrição dos crimes praticados contra crianças e
adolescentes.
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111
do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o
da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
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