O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) encaminhou à Assembléia Legislativa (ALRS), nesta segunda-feira (5), projeto de lei que prevê o aumento dos valores das multas aplicadas pela Instituição. O projeto também propõe a fixação de pena pecuniária proporcional ao dano causado ao erário. A medida altera a Lei Orgânica da Corte de Contas. O TCE-RS vem aplicando os mesmos valores há mais de 10 anos e o reajuste da mesma necessita de aprovação da ALRS. O valor máximo hoje aplicado, R$ 1,5 mil, está entre os três menores fixados pelos tribunais de contas brasileiros e, desconsiderando a multa proporcional ao dano, aplicado por alguns tribunais, a penalidade prevista na legislação estadual é a menor no país.
A medida vem associada a uma providência processual inovadora ora em estudo no TCE-RS. Com ela, sempre que for comprovada a participação de um agente subordinado, a Corte poderá responsabilizar solidariamente ou exclusivamente o servidor responsável pela irregularidade.
O presidente do TCE-RS, Cezar Miola, destaca a necessidade de fixação de novos valores, capazes de efetivamente representar uma sanção ao gestor que desrespeite as regras constitucionais e legais. Por outro lado, destaca que a multa deve ter efeito preventivo, inibindo a prática de irregularidades. Cezar Miola ressalta, no entanto, que se deve diferenciar aquelas condutas que tragam algum tipo de prejuízo aos cofres públicos ou afrontem as normas legais das meramente formais sem gravidade. "Nesses casos, normalmente não cabe multa, e sim a recomendação para que se corrija a falha", ponderou.
O presidente defende que os valores arrecadados com as multas sejam utilizados na promoção de treinamentos e investimentos voltados à qualificação dos controles interno e externo, servidores e administradores públicos. "Seria um incremento notável na função orientadora e, como tal, na prevenção e na própria transparência. Ou seja: não se trata puramente de sancionar, mas de dar-se a esses valores um fim que permita o aprimoramento da atuação dos técnicos e gestores", conclui.
Nos casos de infração a normas legais e regulamentares e, ou, de impedimento ou tentativa de dificultar a atuação do TCE-RS, os valores propostos pelo projeto variam entre R$ 3 mil e R$ 20 mil. A multa por descumprimento de decisão cautelar poderá ser arbitrada entre R$ 500 e R$ 5 mil e, quando for comprovado dano ao erário, a aplicação da penalidade será de até cem por cento sobre o valor do dano causado. Nesse caso, podendo ser imputada ao gestor vinculado ou rateada proporcionalmente entre os agentes responsáveis, desde que devidamente identificados.
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