Uma empresa pode extinguir-se por vários motivos: força maior, ato do governo (ex.: desapropriação), impossibilidade de prosseguimento do negócio etc. Pode, também, ocorrer simplesmente a extinção de um dos seus estabelecimentos ou filiais. Ou, menos ainda, de uma das seções.
Havendo extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, a Lei n. 8.036, de 1990, art. 20,II, autoriza o saaque do Fundo de Garantia pelo empregado.
(Amauri Mascaro Nascimento - Iniciação ao Direito do Trabalho - LTR)
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