A teoria da autovinculação, ou autolimitação, afirma que a Administração Pública não pode promover alterações repentinas no seu padrão decisório, pois a adoção reiterada de uma certa forma de agir, decidir ou interpretar suscita a confiança dos cidadãos e, diante de um caso semelhante, a Administração não pode simplesmente abandonar imotivadamente o modo como vinha decidindo.
Assim, como decorrência dos princípios da igualdade, boa-fé e segurança jurídica, a doutrina considera que hoje a Administração encontra-se autovinculada aos seus precedentes.
Esta autovinculação ao precedente administrativo é involuntária na medida em que surge como um efeito reflexo não intencional decorrente da identidade dos casos concretos.
Difere, nesse sentido, da autovinculação voluntária, deliberada ou intencional, que é o campo de aplicação da chamada "teoria dos atos próprios".
Teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium). Requisitos de aplicação.
A autovinculação voluntária é conhecida como teoria dos atos próprios e baseia-se no princípio segundo o qual "a ninguém é lícito ir contra seus próprios atos" ou nemo venire contra factum proprium.
A vedação do venire contra factum proprium proíbe que a Administração Pública adote comportamento contraditório com postura anteriormente por ela assumida.
Assim, por exemplo, seria incoerente a Administração abrir concurso para provimento do cargo de médico e, após aprovação dos candidatos, realizar contratação temporária para a mesma função preterindo os aprovados.
Segundo as lições de Hector Mairal, são requisitos para aplicação da proibição do venire:
1) identidade de partes e unidade de situação jurídica ( exige-se que existam uma conduta prévia e uma pretensão posterior emanada da mesma Administração diante da mesma contraparte em uma única relação jurídica);
2) a conduta prévia deve ser válida e apta a suscitar a confiança da contraparte (conduta deliberada, juridicamente relevante e plenamente eficaz);
3) a conduta e apretensão posterior devem ser contraditórias;
4) inexistência de norma autorizando a contradição.
Diferenças entre a teoria dos atos próprios e o princípio da proteção da confiança legítima
Por fim, convém apresentar um quadro com as difernças entre a teoria dos atos próprios e o princípio da proteção à confiança legítima.
Teoria dos atos próprios Proteção da confiança
- Pressupõe a legalidade do ato vinculante anterior - Tem aplicação na hipótese de atos inválidos
- Aplicação no âmbito da mesma relação jurídica - Não exige unidade da relação jurídica
( Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - Editora Saraiva - 3ª edição)
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