quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Súmulas 491 - 498 STJ

Súmula 491: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

Súmula 492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Súmula 493: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Súmula 494: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

Súmula 495: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

Súmula 496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Súmula 497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

Súmula 498: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

( Publicadas no Diário Oficial em 13/08/2012 - www.forumjuridico.org)

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