A Justiça do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa Magazine Luiza S.A.
ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dumping social. A ação civil pública foi
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, com base no
resultado de inspeções promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da
empresa. A companhia foi alvo de 87 autuações, principalmente por “submeter
funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos
legalmente previstos”.
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de
Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e em 2003. Neles, ficaram consignadas as
obrigações de “não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido
pela lei e de registrar o ponto dos expedientes”.
O dumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da
eliminação de direitos trabalhistas. Segundo a procuradora do trabalho Regina
Duarte da Silva, a prática resulta em concorrência desleal, já que coloca quem a
adota em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca,
acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por
danos morais coletivos. A cifra é tida como suficiente para “satisfazer o
binômio punitivo-pedagógico da sanção”. Cabe recurso ao TRT-15. (Proc. nº
0001993-11.2011.5.15.0015)
(Marco A. Birnfield - Espaço Vital - www.jcrs.uol.com.br )
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