quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Instrumentalidade e referibilidade da tutela cautelar



















Instrumentalidade
A instrumentalidade não tem o mesmo viés finalístico dos autores clássicos. Não se concebe a tutela cautelar como instrumento do instrumento (como dito por Piero Calamandrei), mas sim, como instrumento apto a dar segurança à tutela do direito buscada pela parte no processo principal. Em outras palavras, concebe-se que a tutela jurisdicional visa tutelar o direito material. Neste sentido, a tutela cautelar assegura (confere segurança) a este direito material a ser tutelado pela Jurisdição.

Referibilidade
Significa que a tutela cautelar deve se referir a uma tutela de direito material ou a "uma situação substancial acautelada".  Kazuo Watanabe diz que a referibilidade dá-se no plano do direito material e que, sob o aspecto processual, seria a causa de pedir remota.

(Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Arenhart)






 

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