terça-feira, 30 de novembro de 2010

A Licença e a Autorização

Associadas ao exercício do poder de polícia estão a licença e a autorização.
A licença é o ato administrativo vinculado pelo qual o poder público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita-lhe a realização de atividades ou de fatos materiais, vedados sem tal apreciação. A licença supõe apreciação pelo poder público no tocante ao exercício de direito que o ordenamento reconhece ao interessado - por isso não pode ser negada quando o requerente atende a todos os requisitos legais para sua obtenção.
Uma vez expedida traz o pressuposto da definitividade, embora possa estar sujeita a um prazo de validade e possa ser anulada ante ilegalidade superveniente. A licença se desfaz, ainda, por cassação, quando o particular descumprir requisitos para o exercício da atividade, e por revogação, se advier motivo de interesse público que exija a não realização da atividade licenciada, cabendo, neste caso, indenização ao particular.
A licença se exterioriza em documento denominado "alvará". Exemplos de licença: licença de construir, licença ambiental, licença de localização e funcionamento.
A autorização expressa-se como um ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente no exercício de certa atividade; portanto, inexiste direito subjetivo à atividade. No âmbito do poder polícia, diz respeito ao exercício de atividades cujo livre exerício pode, em muitos casos constituir perigo ou dano para a coletividade, mas que não é oportuno impedir de modo absoluto - por isso, a autoridade administrativa tem a faculdade de examinar, caso a caso, as circunstâncias de fato em que o exercício pode se desenvolver, a fim de apreciar a conveniência e a oportunidade da outorga. Exemplos mais comuns: porte de arma. comércio de fogos. De regra, a autorização implícita, no caso em que se exige, para o exercício da atividade encontra-se, então, na comunicação prévia. Exemplo: direito de reunião, sem armas, pacificamente, em locais abertos, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CF, art. 5º, XVI).
Atividades materiais realizadas pela Administração também expressam o poder de polícia. Na fiscalização incluem-se: a observação (ou vigilância observadora), a inspeção, a vistoria, os exames laboratoriais. Na imposição de sanções salientam-se: fechamento de estabelecimento(aposição de lacre), demolição de obra, demolição de edificação, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo. (grifamos)
(Odete Medauar in Direito Administrativo Moderno - Editora RT)

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