quinta-feira, 22 de julho de 2010

Terceirização ilícita e Atividade Fim

Sesab é condenada por terceirização ilícita de mão-de-obra

O Estado da Bahia - Secretaria de Saúde foi condenado pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita de funcionários na área de saúde. A decisão judicial exige que a Administração Pública Estadual decrete a nulidade do contrato de terceirização de serviços celebrado com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., deixando de terceirizar quaisquer serviços que estejam compreendidos na atividade-fim da própria Sesab.

Assinada no último dia 17 de maio, a sentença da 39ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a Ação Civil Pública (ACP nº 1403.2009.039.05.00.4) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em dezembro de 2009, de autoria da procuradora Janine Milbratz Fiorot. Após investigações, o MPT comprovou que a Sesab vinha mantendo contratos com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., transferindo para a empresa gestão de, pelo menos, três hospitais públicos. A SM não só administra os hospitais, como também é responsável pela contratação de todos os trabalhadores que prestam serviços.

Na decisão, a juíza Léa Nunes determina a nulidade da intermediação de mão-de-obra realizada pelo Estado da Bahia, através dos contratos firmados com SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., afastando os trabalhadores terceirizados no prazo de um ano (a contar do trânsito em julgado da decisão). Ainda, que o Estado deixe de contratar ou se utilizar de pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas das suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde. Inclui médicos, enfermeiros, nutricionistas, odontólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnico de laboratório, técnico de esterilização, técnico de radiologia, técnico de enfermagem e auxiliarem administrativos.

A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil para cada contrato ou aditivo irregular. No caso de não cumprir o prazo de afastamento dos terceirizados, a SM deverá pagar multa de R$ 3 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular ou “cooperado”. Os valores serão revertidos para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

SAIBA MAIS - No entendimento do MPT, a contratação dos funcionários por intermédio da SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar é uma terceirização ilegal. Trabalhadores que exercem atividades-fim, como os médicos, precisam se submeter a concurso público e devem ser admitidos diretamente pelo Estado. Apenas trabalhadores que exerçam atividades-meio em unidades hospitalares, como as funções de limpeza, manutenção e vigilância, poderiam ser terceirizados.

A Constituição Federal é clara ao declarar que a prestação de serviços de saúde é dever do Estado, e que a participação de instituições particulares no SUS poderia se dar apenas de modo complementar. “O que se verifica no âmbito estadual é que se tornou prática corriqueira a simples transferência da administração de suas próprias unidades hospitalares, com móveis, equipamentos e recursos públicos, para a iniciativa privada”, alerta Janine Fiorot sobre a prática que subtrai do Estado a obrigação constitucional de prestar diretamente o atendimento à saúde da população.

Como agravante da situação, o fato de que a Constituição impõe que os trabalhadores dos estabelecimentos públicos de saúde sejam aprovados através de concurso público. “Quando contratados por empresa interposta, o governo estadual atenta contra os interesses de toda a sociedade baiana, que é privada do atendimento por servidores cuja capacidade e preparo já teriam sido previamente comprovados por meio da submissão ao concurso”, explica a procuradora do MPT. São profissionais impedidos de manter relações de trabalho regulares com a Administração Pública.


Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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Lucas Rocha (estagiário)
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