quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Novas Súmulas STJ

Súmula 389 (DJE 09/09/2009)

A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Súmula 388 (DJE 01/09/2009)

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Súmula 387 (DJE 01/09/2009)

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Súmula 386 (DJE 01/09/2009)
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.

(Fonte:
www.stj.jus.br)

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