A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Súmula 388 (DJE 01/09/2009)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 387 (DJE 01/09/2009)
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 386 (DJE 01/09/2009)
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.
(Fonte: www.stj.jus.br)
proporcionais e o respectivo adicional.
(Fonte: www.stj.jus.br)
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