sexta-feira, 22 de maio de 2009

PONTES DE MIRANDA

"[...] Quando se faz o que não se tem o direito de fazer, certo é que se comete ato lesivo, pois que resta diminuído, contra a vontade de alguém, o ativo dos seus direitos, ou se lhe eleva o passivo das obrigações, o que é genericamente o mesmo. [...]"

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